Todas as rescisões de contrato de
trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego) a partir de 1º de fevereiro de 2013,
sexta-feira.
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade
foi adiada pelo ministério para este ano.
Junto com o novo termo deverão ser
utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de
contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação(para as rescisões com
mais de um ano de serviço).
Os termos de homologação e o quitação
são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado,
sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do
seguro-desemprego.
Com isso, o novo documento passará a
ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em
caso de demissão.
Segundo o MTE, os atuais formulários
serão aceitos até 31 de janeiro, quinta-feira.
Para elaborar a rescisão, a empresa
deve acessar o sistema HomologNet. O ministério
disponibiliza um tutorial, com áudio e
vídeo, ensinando como preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em
formato PDF, é necessário ter o programa Adobe
Acrobat ).
Para consultar a rescisão, o
ex-empregado deve acessar este link. O
ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes dos
trabalhadores.
MUDANÇAS
Os documentos que entrarão em vigor,
diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador
no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e
pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT.
As horas extras atualmente são pagas
com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação
trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT, esses montantes eram
somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um
único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
Nas férias vencidas, cada período
vencido e não quitado será informado separadamente, em campos distintos. São
informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do
antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo.
As deduções (pensão alimentícia,
adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão
informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no
TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções.
Fonte: Folha de São Paulo Online.
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